Conforme o Art. 5 da Constituição Federal, promulgada em 05.10.1988:
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (IV);
- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (IX);
- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (VI).
*[i]topico criado por "Lord Heizel Diwanji" na comunidade do orkut[/i]
*[i]anexo, post de "Adelmo"[/i]
Lei 4.898 de 9/12/1965
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
Art. 27 "Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação :
IX - A exposição de doutrina ou idéia"
*[i]anexo post de "Pedro"[/i]